
A forma de uso do termo light deve seguir novos critérios, de acordo com a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A denominação só será permitida para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente, em comparação com a versão convencional do mesmo alimento.
Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, por meio de comunicado oficial à imprensa.
Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
SAIBA MAIS AQUI: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2012+noticias/anvisa+altera+alegacoes+nutricionais+em+alimentos
fonte: http://www.blogdasaude.com.br/saude-social/2012/11/19/anvisa-estabelece-novos-criterios-para-um-produto-ser-classificado-como-light/
Nenhum comentário:
Postar um comentário