sábado, 27 de setembro de 2014

REGISTRO DE NASCIMENTO É UM DIREITO QUE DÁ DIREITOS

Gratuidade do Registro Civil de Nascimento



A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. A segunda via também é gratuita para os reconhecidamente pobres. 

A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança. No local de nascimento ou no cartório. Os pais tem o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no local de residência da criança, conforme assegura a Lei 6.015/73.


Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital.

Se o pai não puder ir registrar o bebê, a mãe pode providenciar a certidão de nascimento sozinha, mas deve levar a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório.

Se não tiver essa declaração, a mãe poderá fazer a certidão da criança apenas com o nome dela.

Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial. 


Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa.

O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento emitido pelo cartório que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento,  nacionalidade e filiação.  

Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.

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