COMISSÃO
DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI No
2.204, DE 2011
Dispõe sobre a criação da Universidade
Federal do Oeste da Bahia - UFOBA, por desmembramento da Universidade Federal
da Bahia - UFBA, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado ERIVELTON SANTANA
I - RELATÓRIO
O
Projeto de lei nº 2.204, de 2011, de autoria do Poder Executivo, propõe a
criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia-UFOBA por desmembramento da
Universidade Federal da Bahia - UFBA, visando à integração e o desenvolvimento
dos municípios que compõem a região Oeste da Bahia e seu entorno.
O
campus de Barreiras, que passa a integrar a nova Universidade, abrigará a sua
sede.
Além
do campus de Barreiras, o projeto propõe a criação dos campi de Barra, de Bom
Jesus da Lapa e de Luís Eduardo Magalhães.
Para
suprir as necessidades de pessoal da nova Universidade e de seus campi, o
projeto do Poder Executivo propõe a transferência para a UFOBA dos cargos
ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFBA, disponibilizados para o
funcionamento do campus de Barreiras. Além disso, está sendo proposta a criação
de 765 (setecentos e sessenta e cinco) cargos efetivos, sendo 357 (trezentos e
cinquenta e sete) de professores do magistério superior e 408 (quatrocentos e
oito) cargos de técnico-administrativo, sendo 163 (cento e sessenta e três) do
nível superior e 245 (duzentos e quarenta e cinco) do nível intermediário.
A
proposta prevê ainda a criação de 87 (oitenta e sete) Cargos de Direção - CD de
diversos níveis, inclusive dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, bem como 407
Funções Comissionadas - FC, também de diversos níveis.
Segundo
a justificativa que acompanhou o projeto, o impacto orçamentário imediato é
pequeno, pois os cargos serão providos por meio de concursos públicos a serem
realizados ao longo do período de 2013 a 2015.
No
prazo regimental, foram oferecidas três emendas ao projeto, pelos Deputados
Daniel Almeida, José Rocha e Oziel Oliveira, todas elas propondo alteração do
art. 4º para incluir a criação de campi em outros Municípios baianos, em
complemento ao proposto originalmente.
É o
relatório.
II
- VOTO DO RELATOR
A criação
da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOBA representa um significativo
incremento para o desenvolvimento da Microrregião de Barreiras e seu
entorno.
Barreiras
destaca-se como importante polo agropecuário e é o principal centro urbano,
político, educacional, tecnológico, econômico, turístico e cultural da região
oeste da Bahia. A Microrregião, com uma população de quase 300 mil habitantes e
congregando 7 municípios, necessita dessa expansão da rede de ensino superior,
bem como da ampliação do investimento em ciência e tecnologia. A alternativa de
ensino superior público e gratuito, além de ser importante fator de
desenvolvimento regional, promove a inclusão social, facilitando o acesso ao
ensino superior da população mais pobre.
Quanto
à estrutura administrativa da nova Instituição, o número de cargos cuja criação
está sendo proposta é bem razoável e compatível com os 35 (trinta e cinco)
cursos que serão ofertados e com os 7.930 (sete mil, novecentos e trinta)
estudantes que serão acolhidos nos cursos de graduação. A proposição prevê a criação de 765
(setecentos e sessenta e cinco) cargos, sendo 357 (trezentos e cinquenta e
sete) de professores e 408 (quatrocentos e oito) de técnicos-administrativos. A
título de comparação, um relatório elaborado pelo Setor de Informação e
Documentação da UFBA, acessível em http://www.proplad.ufba.br/docs/ufba_numeros_60anos.pdf,
pp. 19 e 20, apontou que, em 2006, o quadro da Universidade Federal da Bahia
contava com 1.708 (mil, setecentos e oito) professores e 3.126 (três mil, cento
e vinte e seis) servidores técnicos-administrativos.
Quanto
às emendas apresentadas, entendemos que a instalação de uma instituição com
esse porte deve ocorrer paulatinamente. A inclusão de tantos campi pode, até
mesmo, inviabilizar o projeto. O Poder Executivo, como demonstra a
justificativa que acompanhou o projeto, fez um cuidadoso estudo de impacto
orçamentário para apresentar sua proposta.
Portanto, ainda que meritórias, entendemos que não é prudente acatar
todas as inclusões propostas por nossos Pares.
Nada
obstante, ao avaliar as três emendas, identificamos um ponto em comum, que é a
criação de um campi no Município de Santa Maria da Vitória, também localizado
no Oeste da Bahia, com uma população de quase 50 mil habitantes. Santa Maria da
Vitória ainda não possui uma universidade pública, nem mesmo uma escola
técnica. A instalação de um campus na localidade viabilizaria o acesso ao
ensino superior de muitos cidadãos, não somente de Santa Maria da Vitória, mas
também de diversos Municípios que integram a região da Bacia do Rio Corrente.
Considerando que a matéria ainda
será submetida à análise e votação das Comissões de Educação e de Finanças e
Tributação, ficam as necessárias readequações quanto à estrutura
administrativa, ou, se for o caso, à redistribuição dos cargos criados, bem
como as respectivas adequações orçamentárias, passíveis de apreciação oportuna
nos referidos colegiados, pelo que, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
2.204, de 2011, acatando as emendas n.º
1, de autoria do Deputado Daniel Almeida,
n.º 2 de autoria do Deputado José Rocha e a de n.º 3 de autoria do
deputado Oziel Oliveira, nos termos desta última, que inclui o campi do
município de Santa Maria da Vitória, objeto de indicação comum às três emendas
apresentadas.
Sala da
Comissão, em de de 2012.
Deputado Erivelton Santana
Relator